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Entenda as mudanças que ocorrem com o aval do STF à Terceirização Irrestrita

No último dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização irrestrita no âmbito das empresas, ou seja, não apenas nas atividades-meio, mas também nas atividades-fim. A Suprema Corte julgou constitucional tal possibilidade, pondo fim a um debate que parecia interminável.

Referido julgamento ratifica algumas das diretrizes anunciadas com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, mais popularmente chamada de Reforma Trabalhista, a qual implementou diversas mudanças na legislação operária, que muitos consideram não observar o princípio protetor do Direito do Trabalho. Antes da lei da terceirização ser sancionada, no ano passado, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) permitia apenas a contratação de terceirizados para atividades-meio, ou seja, funções não diretamente ligadas a execução do trabalho principal da empresa. Exemplificando para facilitar o entendimento, uma escola poderia contratar faxineiros terceirizados, mas não professores terceirizados.

Os críticos à terceirização dizem que ela pode influenciar diretamente e de forma prejudicial as condições nas quais os trabalhadores estão submetidos. Além disso, há um receio de que tais alterações irão precarizar as relações de trabalho e beneficiar apenas os patrões. Não obstante, os ministros do STF entenderam como salutar a livre concorrência, sem restrições, nos formatos de contratação. Ressalvaram, contudo, que as empresas tomadoras de serviços terão tanta responsabilidade sobre os direitos do trabalhador quanto a empresa empregadora. Regra que valerá, inclusive, para acidentes de trabalho.

Tal julgado do STF tem efeito vinculante, ou seja, daqui para frente todos os magistrados do país terão que seguir esse entendimento quando forem apreciar casos onde a terceirização é questionada, estejam estes em andamento ou paralisados. Estima-se que milhares de processos trabalhistas aguardavam essa definição para, somente agora, poderem ter o seu desfecho nas diversas instâncias judiciais.