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A telemedicina e os planos de saúde

No dia 30/04/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma nota técnica (nº 6/2020) ampliando o uso da telemedicina, determinando que as operadoras de planos de saúde deveriam incluir em sua cobertura a realização de atendimentos técnicos de maneira virtual. Desde então, essa modalidade de atendimento vem ganhando espaço e se popularizando entre os pacientes.

Com o propósito de proporcionar assistência médica de maneira remota e evitar aglomerações em hospitais e consultórios – circunstância impulsionada pelo momento pandêmico no qual vivemos – a telemedicina veio com a intenção de garantir a realização de consultas sem burocracia e que atendam as necessidades dos pacientes de maneira rápida e eficaz.

Todavia, para que essa modalidade de atendimento possa ser desenvolvida plenamente, resguardando-se principalmente o interesse dos pacientes/beneficiários, faz-se necessário alinhamento e regulamentação prévia entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, especialmente os médicos.

É imprescindível, por exemplo, que as operadoras informem com clareza e fácil identificação que as partes estão em acordo com a prática da telemedicina. Além disso, é necessário que haja a relação objetiva de quais serviços podem ser oferecidos nos atendimentos à distância, bem como os valores de remuneração e diretrizes de faturamento e pagamento estabelecidos para essa modalidade.

De referir, por fim, que a nível estadual, tais diretrizes já se encontram regulamentadas através Resolução nº 10/200, publicada em maio de 2020 pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS). Pelo fato de caracterizar uma prática nova, a telemedicina ainda levanta uma série de discussões, inclusive relacionados a eventuais obstáculos éticos e legais.