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Atenção autônomos: INSS muda regra e atraso na contribuição pode gerar mais tempo de trabalho

Uma nova interpretação do Decreto que regulamentou a recente Reforma da Previdência trouxe uma questão prejudicial à autônomos e microempreendedores.

Agora, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os cálculos de regras de transição, que preveem 50% de trabalho a mais (para quem até a reforma necessitava de apenas 02 anos para aposentadoria) ou, para os outros casos, 100% de trabalho a mais sobre o período faltante para a aposentadoria.

Esse entendimento do INSS pode obrigar o contribuinte individual a despender maior tempo de labor para atingir o tempo mínimo de contribuição. Essa percepção atingirá também os períodos anteriores a reforma, mesmo que a atividade seja comprovada.

Nesse norte, uma contribuinte (mulher) que possui 26 anos de contribuição reconhecidos pelo INSS, que por algum motivo deixou de contribuir em determinado período, se nesse caso o acréscimo do período em atraso lhe rendesse mais 02 anos, com 28 anos de contribuição entraria no pedágio de 50%, nesse caso faltariam apenas mais 02 anos, mais 01 ano (pedágio de 50%) para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos). Contudo, com o entendimento que o INSS deu ao Decreto nº 10.410/20 (regulamentou as orientações da Emenda Constitucional nº 103/2019), a regra de transição não mais beneficiará o contribuinte individual.

Dessa forma, as contribuições pagas em atraso não servirão mais para complementar o tempo faltante a fim de adentrar nas regras de transição.