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Licença-maternidade é estendida a servidores públicos federais de famílias monoparentais

O Supremo Tribunal Federal decidiu estender a licença-maternidade de 180 dias para os servidores públicos federais que tornarem-se pais de famílias monoparentais. Além de respeitar o princípio de igualdade de direitos entre homens e mulheres, a medida também tem por objetivo a proteção integral da criança, conforme preconiza o art. 227 da Constituição Federal.

Família monoparental é aquela onde o pai ou a mãe responsabilizam-se integralmente pela criação dos filhos, quando há ausência permanente do outro progenitor ou de pessoa que exerça função parental equivalente.

Com esta decisão, os servidores públicos federais que forem "pais solo", gozarão, não somente do período de afastamento do trabalho para cuidar dos filhos recém-nascidos, como também do salário-maternidade que será pago durante todo o período em que estiverem dispensados do trabalho.