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Usucapião Extrajudicial: o que é e quais os requisitos para que o mesmo ocorra

O instituto da Usucapião é utilizado como forma de aquisição da propriedade de um imóvel através da posse prolongada. O Código Civil Brasileiro elenca modalidades de usucapião, as quais preveem períodos de posse contínua (prescrição aquisitiva) que variam de 2 até 15 anos dependendo da natureza do imóvel e de sua utilização.

Até 2015, o procedimento de Usucapião apenas podia ser realizado judicialmente. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil atual, em março de 2016, a forma extrajudicial também passou a ser admitida. Desde então pode-se realizar o procedimento em tabelionato de notas com posterior encaminhamento ao ofício imobiliário para conferência, eventuais diligências e registro. Basicamente os documentos necessários para a realização da Usucapião Extrajudicial são planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, ata notarial de posse (que será lavrada pelo tabelião) e a apresentação de certidões negativas relativas à União, estado e município.

Vale destacar que o êxito do procedimento extrajudicial de Usucapião depende integralmente da expressa concordância dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes - isto é, proprietário(s) registral(is) e vizinhos precisam anuir. Havendo quaisquer impugnações por parte destes, ou até mesmo seu silêncio, o pedido será necessariamente rejeitado pelo ofício imobiliário e encaminhado à Justiça.

De salientar, por fim, que o encaminhamento de Usucapião Extrajudicial, assim como o judicial, depende obrigatoriamente da assistência de advogado, profissional que atuará em conjunto com o Tabelião de Notas e com o Oficial Registrador.