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O que acontece se um imóvel locado for vendido?

A venda de um imóvel locado por seu proprietário, em regra, provoca a rescisão do contrato de locação. Para que isso não ocorra, a lei de locações (Lei 8.245/91) exige que:

1º - o contrato seja firmado por prazo determinado;

2º - que contenha cláusula de vigência (ou seja, disposição prevendo a continuidade da locação em caso de venda do imóvel);

3º – que o ajuste esteja averbado na matrícula do imóvel.

Isso significa que, uma vez não havendo a combinação desses três pressupostos no momento da venda do imóvel, tal permitirá ao comprador rescindir o contrato de locação imediatamente. Por sua vez, o inquilino nada poderá fazer, apenas lhe sendo franqueado um prazo de 90 dias para desocupação. Cumpre ressaltar que essa regra vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais.

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou os termos da lei, declarando rescindido um contrato de locação comercial que, embora contivesse cláusula de vigência, não havia sido averbado no Ofício Imobiliário antes da venda do imóvel. Desta forma, não seria possível impor restrições ao direito de propriedade do novo comprador.