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Animais também têm direitos e quem cuida, obrigações

Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação, deve ter ela a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar da mascote estão entre os deveres de quem assume essa obrigação.
A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do dono do bicho.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê, em seu art. 32, punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.

Portanto, se você e seus familiares decidiram por manter um animal de estimação em sua casa, é de suma importância ter a consciência de que um comportamento negligente em relação ao bicho pode resultar em uma série de complicações legais. LOGO, CUIDE BEM DE SEU MASCOTE! Além de ser algo extremamente prazeroso, também lhe livrará de problemas com as autoridades.

Fonte - CNJ