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Mulher tem o direito de receber os óvulos doados pela irmã

Em decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, foi garantido o direito de uma irmã doar óvulos para a outra, procedimento este não permitido segundo as normas do Conselho Federal de Medicina, que impede que doadores e receptadores de gametas e embriões conheçam as suas identidades.

Com a argumentação de insucesso em todas as técnicas de fertilização e diagnóstico de infertilidade sem causa aparente, as irmãs ingressaram com uma ação contra o Cremers (Conselho Regional de Medicina do RS), para que fosse autorizado tal processo de doação.

Na verdade, a norma que prevê o anonimato entre as partes doadoras e receptoras, busca manter a segurança dos pacientes, evitando possíveis questionamentos futuros sobre a filiação biológica da criança, o que pode acarretar em transtornos legais, emocionais e psicológicos.

A decisão do juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro teve como base o conceito de que os procedimentos e técnicas de reprodução assistida fazem parte do direito de planejamento familiar do casal. Além disso, Eduardo ponderou ser natural uma mulher buscar em uma irmã a possibilidade de doação de óvulos para uma fertilização, uma vez que não existe um banco centralizado óvulos, pra busca de doadoras que se mantenham no anonimato. Além disso, a irmã doadora, ao se submeter ao procedimento, posicionou-se nos autos renunciando a possibilidade de discutir futuramente a maternidade da criança.