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Final de ano e os direitos do trabalhador

O final do ano é sinônimo de alguns benefícios para o trabalhador com carteira assinada.

As férias coletivas são um deles. Diferentemente das individuais, que são obrigatórias a todos os colaboradores após 12 meses de trabalho, as coletivas são concedidas pela empresa a qualquer momento, desde que avisadas com antecedência mínima de 15 dias, tanto para o trabalhador quanto para os órgãos competentes.

Outra diferença entre as férias coletivas e as individuais é que as primeiras podem ser divididas em dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias corridos, enquanto as segundas não podem ser fracionadas.

Em ambas as modalidades, as férias são concedidas de acordo com a decisão do empregador, que define quando e por quanto tempo serão gozadas. Lembrando que o pagamento das mesmas deve ser feito até dois dias antes do seu início. Por fim, as férias coletivas são descontadas das individuais, sendo que para o trabalhador que ainda não tinha direito a férias, este período em que ficou em casa é considerado como uma licença remunerada e, ao voltar do descanso, inicia-se um novo período aquisitivo de férias.

Outro benefício de final de ano é o 13º salário. O pagamento deste benefício é realizado em 2 parcelas, sendo que a primeira equivale a 50% do valor integral e deve ser efetuado até o dia 30 de novembro de cada ano. Já o pagamento dos outros 50% restantes deve ser feito até o dia 20 de dezembro, sendo que todo e qualquer desconto, como IRPF e INSS concentram-se apenas nesta parcela.

Vale ressaltar que o valor do 13º salário corresponde ao valor integral de um salário normal, já quem trabalhou menos de 12 meses no ano receberá o benefício calculado proporcionalmente ao período trabalhado.