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Você foi demitido ou pediu demissão? Saiba quais são seus direitos!

Todo trabalhador que rescinde ou tem seu contrato de trabalho rescindido possui direitos garantidos por lei. Porém nem todos conhecem quais são eles e quais as regras para cada forma de rescisão, principalmente após a recente reforma trabalhista.

Por isso, apresentaremos aqui alguns dos principais direitos e em quais situações eles se encaixam. Mas antes de detalhá-los, cabe uma conceituação sobre cada uma das formas de rescisão:

- Sem justa causa: quando a demissão é uma decisão da empresa, sem culpa do trabalhador;

- Por justa causa: quando o trabalhador dá motivo à demissão;

- A pedido: quando o trabalhador pede demissão;

- Ou por acordo (modalidade que entrou em vigor com a nova reforma trabalhista): quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão.

Tendo essas definições bem claras, vamos agora aos direitos:

Saldo de salário e Férias + 1/3 das vencidas: previsto em todas as modalidades;

13º Salário proporcional e Férias + 1/3 proporcionais: só não é recebido nos casos de dispensa por justa causa;

Aviso-prévio: previsto integralmente nas dispensas sem justa causa. Já nos pedidos de demissão, é o trabalhador quem deverá concedê-lo ao patrão;

Indenização sobre os depósitos do FGTS: previsto nas dispensas sem justa causa (indenização de 40%);

Seguro-desemprego: previsto apenas nas dispensas sem justa causa, desde que atenda aos requisitos da legislação previdenciária.