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Revisão da Vida Toda

Recentemente, em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.554.596/SC (Tema nº 999), liberou a chamada revisão da vida toda. O recurso garante que o benefício do segurado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) seja corrigido. Assim, os valores pagos podem ter um aumento significativo.

Com esta possibilidade, aposentados e pensionistas do INSS poderão corrigir o valor de seu benefício, inclusive, em alguns casos, o pagamento de atrasados, porém limitados aos 05 (cinco) anos anteriores ao pedido na justiça.

Conforme o entendimento da Lei nº 9.876/99 (regra de transição) o segurado tem a sua Renda Média Inicial baseada nos 80% maiores salários de contribuição, porém, o marco inicial desta contagem era limitado à 07/1994.

A decisão do STJ pela possibilidade da revisão da vida toda entendeu que esta limitação impunha violação no direito do segurado, e determinou que a partir de agora o aposentado poderá ter a média calculada de todo período vertido ao INSS.

Por outro lado, é preciso observar que são detentores desse direito apenas quem teve contribuições previdenciárias anteriores a 07/1994 e que tenha benefícios calculados com base na Lei nº 9.876/99, sendo que o benefício deve ser pré-reforma, ou seja, anterior a Emenda Constitucional 103/19, que alterou as regras de cálculo anteriores.

De pronto, deve-se ter em mente que a revisão da vida toda em tese terá maior eficácia nos segurados que possuíam maiores salários ainda nos seus primeiros anos de contribuição, pois a tendência lógica é o aumento dos proventos com o decorrer dos anos.

O fundamento para a aplicação da tese em questão está no fato de que a opção pelos 80% maiores salários, posteriores a 07/1994 se tratou de uma regra de transição, de acordo com o art. 3º, caput, da Lei 9.876/99. No entanto, deveria haver a possibilidade de o beneficiário eleger o cálculo mais vantajoso, o que não ocorreu.

Importante também a atenção aos institutos da prescrição e decadência, principalmente pelo recorrente argumento do STJ com relação ao equilíbrio financeiro e atuarial, sendo esse um limitador de prazo para ingressar com o pedido de revisão, pois caso contrário criaria uma insegurança jurídico.

No entanto, a decisão de dezembro firmou o prazo decadencial em 10 anos, com início a partir do recebimento da primeira parcela do benefício de aposentadoria.

Antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda, o segurado precisa calcular os valores de contribuição do passado. Isso deve ser feito pensando na atualização monetária dos valores em reais, além do recálculo da média salarial.

De qualquer forma, como se trata de um direito sujeito à complexa análise técnica, a recomendação é que o cálculo que irá embasar a decisão pelo ingresso do pedido de revisão da vida toda seja acompanhado por um especialista no assunto. Só assim o aposentado poderá saber se no seu caso a revisão valerá a pena ou não.