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STF altera MP 927 e permite que o Coronavírus seja considerado Doença Ocupacional

A Medida Provisória 927 editada pelo Governo Federal em 22 de março de 2020 dispôs sobre as medidas trabalhistas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19). Porém, no último dia 29, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram suspender a eficácia de alguns dispositivos da MP, a qual permite que empregadores adotem medidas excepcionais para manter o emprego de seus funcionários durante a crise sanitária e econômica que atinge o país.

Dentre os dispositivos alterados, perderam validade o artigo 29, que determinava que a contaminação pelo coronavírus não poderia ser classificada como doença ocupacional, e o artigo 31 que limitava o trabalho de auditores fiscais a apenas atividades de orientação, tirando dos mesmos o caráter fiscalizatório.

Tal decisão beneficiou, principalmente, os profissionais que atuam na linha de frente da pandemia, tais como médicos e enfermeiros, bem como os que atuam nos serviços essenciais, como supermercados e farmácias. Em referidas situações, não considerar casos de contaminação por coronavírus como ocupacionais, exigindo que o empregado comprove o nexo causal entre a doença e a atividade, seria uma demasia, haja vista a natureza do trabalho prestado, que obriga os mesmos a estarem constantemente expostos ao risco de contágio.

Por outro lado, como o alcance da decisão não se limitou aos profissionais de saúde e aos trabalhadores das atividades essenciais, tendo abrangência sobre todos os empregados em geral, muitos protestos e reclamações emanaram da classe empregadora. O principal argumento utilizado pelos patrões é o de que, durante uma pandemia, a contaminação pode ocorrer em qualquer ambiente, não havendo como se precisar o local exato do contágio, sendo abusiva a responsabilização das empresas sem a cabal demonstração do nexo de causalidade entre a infecção pelo coronavírus e o trabalho prestado.

Inobstante tudo isso, uma coisa parece certa: o entendimento do STF buscou gerar mais segurança e proteção aos empregados, uma vez que as empresas se sentirão na obrigação de seguir as recomendações e exigências das autoridades sanitárias e adotar medidas efetivas de prevenção ao coronavírus, tudo com o intuito de evitar ações judiciais ao término da pandemia.