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Mudança na forma de contar o tempo de contribuição para aposentadoria

Passou a valer desde o início de julho deste ano o Decreto do Governo Federal que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Antes da reforma da Previdência, o INSS contava os dias exatos trabalhados para determinar o tempo de contribuição. agora, com o decreto, serão computados os meses, independentemente dos dias trabalhados.

Entenda qual foi essa mudança:
- um trabalhador que ficou em uma empresa do dia 18 de junho a 17 de julho, trabalhou 30 dias pela regra antiga. Pela nova contagem, o tempo de contribuição passa a ser de dois meses, considerando os meses de junho e julho.

Ou seja, embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição. Lembrando que, para essa contagem, a remuneração do trabalhador, que serve como base para a contribuição previdenciária, será igual ou superior ao salário mínimo.

Os trabalhadores que tiverem remuneração menor que o salário mínimo ou que ganham por horas trabalhadas, terão de pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como completo para o tempo de contribuição ou agrupar mais meses para essa contagem.

Por exemplo: um trabalhador que teve salário de R$ 500,00 em um mês e R$ 600,00 em outro pode agrupar esses dois meses para que vire uma contribuição, pois a soma das duas remunerações ultrapassa o salário mínimo. Já se quiser que cada mês conte como tempo de contribuição integral, deverá contribuir sobre a diferença do salário recebido e o do salário mínimo.

Tais mudanças são consideradas positivas, porém, como o INSS contabiliza as menores contribuições para calcular o valor da aposentadoria, ao acrescentar uma nova contribuição de um rendimento mais baixo, a média salarial de quem tem salários maiores, pode ser afetada.

Ainda será necessário que o INSS passe as instruções normativas para que os sistemas se adaptem à nova contagem.