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Prazo para solicitar o seguro desemprego é suspenso

Desde o início de setembro passou a valer a nova regra para requerer o seguro desemprego. Antes, os trabalhadores tinham até 120 dias para requerer o benefício, porém, por conta da pandemia, este prazo foi suspenso. De acordo com a Resolução 873/2020 do Conselho Deliberativo de Amparo ao Trabalhador, a suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, decorrente da pandemia do coronavírus, e terá validade até que este termine.

Segundo o texto, todos os recursos solicitados, mesmo que judiciais, que questionavam ou indeferiam pedidos do seguro desemprego em razão do prazo, passam a ser válidos.

Já os profissionais que foram demitidos durante o período da pandemia e que tiveram negado o pedido do auxílio emergencial, devido à perda do prazo, podem solicitar uma nova análise do benefício. Para tal, é necessário formalizar o pedido através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas agências FGTAS/Sine ou pelo site www.gov.br.

Vale lembrar que, com a falta de atendimento presencial nas agências do Trabalha Brasil (antigo SINE), vários trabalhadores relataram dificuldades para solicitar o seguro desemprego, por isso a alta incidência de perda do prazo.

Para agilizar, o trabalhador pode acessar o site da Caixa www.caixa.gov.br para ter acesso às informações e até solicitar o benefício do seguro desemprego, além de consultar PIS/Abono Salarial, calendário de pagamentos, parcelas liberadas e extrato de pagamentos.