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Cai o prazo de dez anos para segurado contestar aposentadoria junto ao INSS

Decisão do STF derruba prazo decadencial para que o segurado busque a reversão da negativa de concessão do benefício. E em caso de sucesso, o beneficiário poderá receber os valores atrasados.

A inconstitucionalidade restou declarada em face da contrariedade ao direito fundamental de obtenção do benefício da seguridade social, conforme decidiu o Ministro Edson Fachin.

Quem teve seu benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS terá agora uma nova oportunidade para tentar reverter essa decisão, mesma depois de passados 10 anos, prazo decadencial comum em processos previdenciários.

Essa possibilidade surgiu com a recente decisão do STF pela inconstitucionalidade desta limitação de dez anos para o ingresso de ação judicial para contestação do ato que negou, cessou ou cancelou benefício.

A decisão do STF anulou os efeitos da Lei 13.846/2019, que limitava em 10 anos o tempo para ingressar com esses processos, a partir da decisão denegatória. A Lei em questão é derivada da Medida Provisória nº 871, que visava trazer economia de R$10 bilhões aos cofres públicos, porém contrariava direitos fundamentais de segunda geração.

Com isso o segurado ganha nova chance na via judicial para questionar a negativa de seu benefício, e, em caso de sucesso, poderá receber os valores atrasados, retroativos acumulados dos últimos cinco anos.

A contestação pode ser realizada pela plataforma do MEU INSS.

Assim, o segurado deve buscar um advogado especializado, pois a negativa, cessação ou cancelamento pode ter ocorrido de maneira indevida.

Processos de revisão mantém prazo de dez anos

Por outro lado, o prazo para pedir revisões de benefícios do INSS é de dez anos e permanece inalterado, pois a decisão do STF contemplou apenas os casos em que houve negativa, cessação ou cancelamento de benefício.