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Recebi alta do INSS, porém o médico da empresa ainda me considera inapto para voltar ao trabalho. E agora, o que fazer?

O trabalhador que recebe benefício por incapacidade, após um determinado período, passa por nova perícia médica por parte do INSS, a qual determina se o trabalhador pode ou não voltar às suas atividades normais. Porém, se o médico do trabalho da empresa não considerar o mesmo, acarreta no impedimento do trabalhador retornar ao trabalho.

Mesmo que o colaborador se coloque à disposição da empresa para retornar ao seu posto de trabalho, ainda que sem condições clínicas para executar suas tarefas, ele fica em situação de total desamparado, tanto por parte do INSS quanto da empresa, e sem receber qualquer remuneração ou benefício.

Entende-se que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador é da empresa, uma vez que o mesmo não pode ficar submetido ao impasse entre empregador que, orientado pelo médico do trabalho, se recusa a permitir que ele volte ao trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS. Se o trabalhador se apresenta para retornar às atividades, porém esteja com sua capacidade laborativa reduzida, cabe à empresa cumprir sua função social e realocar o funcionário em outra função que esteja apto.

Uma questão é certa, a empresa deve reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS. Caso isso não ocorra, o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos pelo período entre a cessação do benefício e a efetiva reintegração do trabalhador à empresa. Se a empresa não concorda com a decisão do INSS e não puder receber o colaborador em suas dependências, deve questionar a alta médica no Juízo competente. Inclusive, até obter decisão favorável, deverá arcar com os salários no período.

O que muito se vê, por parte dos empregadores, é a não reintegração do trabalhador, mesmo readaptado a outro posto, temeroso de que a incapacidade do empregado seja agravada e, consequentemente, responsabilizando a empresa por tal agravamento, através de reclamação trabalhista e indenizações. Outro ponto que as empresas acabam considerando é a necessidade de contratação de outro para profissional para a execução das atividades do trabalhador afastado, o que elevariam os custos para manter dois empregados com a mesma função.

Por isso, em casos como este, de o trabalhador ter seu benefício por incapacidade cessado pelo INSS e ter acesso negado ao retorno das suas atividades por parte do empregador, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para que esta determine a imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados.