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As mudanças ocorridas nesses 3 anos da Reforma Trabalhista

Em novembro passado a Reforma Trabalhista completou 3 anos, trazendo consigo algumas mudanças nas relações de trabalho, porém, ainda aquém do previsto. Evidentemente, muitas situações foram freadas pela pandemia, mas já é possível perceber cenários diferentes em diversos aspectos.

Dentre os temas em que mais se percebeu isso, pode-se fazer menção ao número de reclamações trabalhistas e aos pedidos de indenizações por danos morais, que recuaram consideravelmente. Isso se deve ao fato de que, em caso de perda da ação por parte do trabalhador, o mesmo passou a arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios. Na prática, como o processo pode trazer um ônus financeiro ao reclamante, há uma cautela maior na hora de se entabular os pedidos.

Uma das expectativas do governo, com a reforma trabalhista, é que fossem gerados mais empregos formais, girando em torno de 6 milhões de novas vagas com carteira assinada. Em 2018 e 2019 esse movimento aconteceu, porém, por conta da pandemia, perceberam-se alguns retrocessos, sendo que em 2020 foram fechados quase 560 mil vagas até setembro.

As novidades do formato de trabalho intermitente e demissões por comum acordo, foram bem recebidas e tiveram uma crescente no período, contudo, ainda abaixo do esperado.

Outra mudança significativa foi com relação a arrecadação sindical, que despencou. O valor equivalente ao salário de um dia de trabalho era descontando anualmente, de forma obrigatória, da remuneração do empregado. Com a reforma, a contribuição passa a ser facultativa e a empresa só pode proceder com o desconto com a permissão do empregado.

Alguns pontos da lei trabalhista ainda são questionados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por meio das chamadas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), as quais aguardam julgamento dos ministros. Dentre as quais, pode-se destacar: jornada 12x36 através de acordo, honorários de sucumbência, homologação da demissão sem a presença do sindicato e o reajuste de créditos trabalhistas e depósitos recursais.

Certo é que, passados esses 3 anos, vários pontos ainda são objeto de polêmicas que só o tempo conseguirá solver.