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Entenda o que é rescisão indireta e em quais casos pode ser aplicada

A rescisão indireta é uma modalidade que o empregado pode recorrer, caso seja submetido a alguma situação grave, em seu ambiente de trabalho. Seria o equivalente à justa causa do empregador, só que por iniciativa do trabalhador. Aderindo a essa opção, o empregado garante os mesmos direitos que teria na demissão sem justa causa, como seguro-desemprego e indenização do FGTS, por exemplo.

Mas quais são os motivos que podem justificar essa modalidade de rescisão? Os principais são:
- a empresa não efetuar o pagamento dos salários ao empregado por mais de 3 meses;
- não depositar em dia o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- assédio moral e físico;
- obrigar o funcionário a cumprir funções diferentes das estabelecidas em contrato;
- acúmulo de horas extras não pagas.

Para solicitar a rescisão indireta o empregado deve notificar o empregador sobre sua decisão. Sendo que, antes de ajuizar a ação, o ideal é que o trabalhador busque um advogado para que o mesmo avalie se a situação justifica o pedido de rescisão. Em caso positivo, o ônus da comprovação do motivo que caracteriza o pedido fica por conta do funcionário. Documentos e testemunhas são necessários para que a justiça possa aprovar o pedido. Em casos de não depósito de FGTS, extratos da conta são o suficiente, já em situações de assédio, o interessante é ter testemunhas.

Ao entrar com o pedido de rescisão, o trabalhador pode optar por continuar na empresa ou já interromper a prestação de serviços. Geralmente, quando a situação se direciona para um pedido judicial, o diálogo já não funciona mais.

Para declarar a efetivação de rescisão indireta apenas o Poder Judiciário Trabalhista poderá fazê-lo. Nos casos em que o empregador quiser evitar a ação judicial, e ainda manter os direitos, pode ser sacramentada a rescisão por mútuo acordo, modalidade instituída com a reforma trabalhista. Desta forma, o empregado recebe metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS, e na integralidade as demais verbas trabalhistas, tais como férias e 13º salário. O único direito que é perdido nesta modalidade é o seguro-desemprego.